
Os três poderes da República todos conhecemos junto com suas atribuições específicas: o Judiciário cuida do julgamento dos processos jurídicos; o Executivo é responsável pela administração geral do país e pela execução das leis; o Legislativo cria as normas a que o povo brasileiro — e os outros dois poderes — está submetido.
Note que os três poderes giram em torno da Lei. O juiz julga segundo a lei; o Presidente executa segundo a lei; o deputado legisla segundo a lei.
Isto de que estamos falando, a lei, é a fonte de ordem dentro da confusão que é um país, principalmente quando falamos do Brasil, com mais de 200 milhões de habitantes.
Cada um dos três poderes deve seguir a legislação. Mas, para evitar desequilíbrio de forças políticas, cada um deles pode mexer um pouco na lei, ainda que esta seja atribuição maior do Poder Legislativo.
Pequena observação: uma coisa é legislar, e outra propor nova lei. O Presidente, por exemplo, é o único que pode começar o processo legislativo para criar ou extinguir Ministérios, mas isso não significa que a lei será promulgada por sua única e exclusiva vontade. Começar o processo legislativo é apresentar o projeto ao Poder correspondente, que o aprovará ou o rejeitará.
O “legislar” de que estamos falando é mais direto: é dar a um texto força imediata de lei. Isto esclarecido, podemos ir às respostas.
Como o Poder Executivo legisla?
Medida Provisória
O chefe do Executivo, o Presidente da República, tem uma ferramenta exclusiva a seu dispor: a Medida Provisória. Segundo a Constituição Federal, o Presidente pode adotar medidas provisórias em casos de relevância e urgência.
A Medida Provisória (MPV) é basicamente uma lei federal que, a princípio, não precisa passar pelo crivo do Congresso Nacional para fazer efeito imediato. No entanto, a aprovação do Congresso é necessária para que a Medida conserve seus efeitos. Assim, se um dia nosso Presidente acordar e sentir vontade de fixar o preço do caviar em R$1,00/kg, ele pode, mas este preço será obrigatório até que os deputados e senadores decidam se ele deve ser preservado ou não.
Uma das medidas provisórias mais importantes de 2018 foi a MPV 838/2018, que concedeu subsídio ao óleo diesel por conta da greve dos caminhoneiros. Em uma canetada, o Presidente decidiu que o governo custearia R$0,07 para cada litro de diesel comercializado no país, totalizando um valor de mais de nove bilhões de reais. Após a edição da MPV, o Congresso Nacional votou sua conversão em lei propriamente dita, preservando o subsídio. Se o Congresso a tivesse desaprovado, a MPV perderia validade.
Existem matérias que não podem ser tema de MPVs, como as penais (criminais). O Presidente não pode criar um novo de crime de uma hora para a outra, por exemplo. Essas matérias proibidas estão citadas no art. 62 da Constituição Federal.
Decreto
Os decretos podem ser editados por todos os chefes do Executivo na sua esfera de atuação. O Presidente da República é chefe em âmbito federal; o governador, em âmbito estadual; o prefeito, municipal.
Um decreto tem menos poder, digamos, que uma Medida Provisória. Esta só pode ser editada apenas pelo Presidente, e pode versar sobre qualquer coisa que a Constituição não proíba. O decreto, por sua vez, pode versar apenas sobre o que a Constituição permita ou exija.
Eles servem para assuntos mais ligados à administração do Estado. Um decreto pode mudar a alíquota de um imposto, por exemplo, como fez o Presidente Michel Temer ao aumentar o IPI dos refrigerantes com o Decreto nº 9.514/18. Além disso, decretos não precisam ser aprovados pelo Poder Legislativo, já que são questões mais administrativas do que legislativas.
O Presidente da República, assim, pode legislar, mas não como o Poder Legislativo. A Medida Provisória precisa de aprovação posterior, embora tenha efeitos imediatos; os decretos são atividade administrativa, ainda que se pareçam com uma lei. São formas de equilibrar as forças desses dois Poderes e permitir mais agilidade na administração do país.