top of page

Como funciona?

Nossa proposta é muito simples. Temos atualmente dois meios de acionamento do Poder Judiciário para representar o cidadão: Mandado de Segurança para as ações de Redução de ICMS, e Ação Popular para outras demandas.

Redução de ICMS

Se você está interessado(a) nas ações de Redução de ICMSé preciso associar-se e depois entrar no Grupo relacionado à sua ação (combustível, energia elétrica ou telecomunicação). Não se preocupe, associar-se é grátis. No entanto, para cobrir os custos desse tipo de ação, integrar o grupo custará R$ 10,00.

 

 


Caso o Instituto vença a ação, você receberá os valores devidos; se o Instituto perder, você não terá nenhum prejuízo. Para uma explicação mais completa sobre quais são esses valores, clique aqui.

Ação Popular

Se você está interessado(a) nas Ações Populares, não é obrigatório associar-se ou pagar uma taxa de inscrição. No entanto, a associação é necessária se você quiser figurar como parte no processo. Além disso, precisamos custear a administração do Instituto e a produção das peças jurídicas. Por isso toda doação é bem-vinda, apesar de ser opcional.


Para uma explicação mais completa sobre as Ações Populares e enviar sua proposta de ação, clique aqui.

faqexp.png
  • Por que eu preciso me associar?
    Quando um grupo atingir o número mínimo de aderência para cobrir os custos do processo, o Instituto entrará com uma Ação em nome de todos os participantes do respectivo grupo. Apenas com o seu nome constando na Ação é que você poderá exigir os valores decorrentes dela, caso sejamos vitoriosos. Para que possamos proceder dessa forma, precisamos de um instrumento de Procuração autorizando sua representação perante o Poder Judiciário. Não há com o que se preocupar: antes de assinar o instrumento, você poderá ler seu inteiro teor e verificar que a autorização vale somente para atuação do Instituto em uma demanda de discussão do ICMS. Além disso, todos os seus dados são sigilosos, e nos comprometemos legalmente a não compartilhá-los com ninguém.
  • A taxa de inscrição é paga periodicamente ou apenas uma vez?
    A taxa de inscrição é válida para a inclusão de um contrato do associado em um grupo dedicado à discussão de um tributo em ação judicial coletiva. A taxa é paga apenas uma vez para cada contrato cuja incidência de um tributo o associado deseje participar da discussão. O valor é utilizado nas custas e manutenção do processo. Assim, por exemplo, se o associado tem uma ligação de energia elétrica com a Copel e quer discutir a incidência de ICMS nesse contrato, pagará apenas R$ 10,00 de custo para ingressar e manter o processo em andamento. Se tiver duas ligações de luz e quiser discutir o seu ICMS, pagará duas inscrições, R$ 20,00. Fora a taxa de inscrição o único pagamento que vai ser de responsabilidade do associado será o de honorários finais (10%), mas apenas se ganhar e apenas sobre o valor que venha a receber de desconto ou reembolso.
  • Perdendo a ação, posso ter algum prejuízo?"
    Não. O BRIDJE discutirá as demandas por meio de “Mandado de Segurança Coletivo” ou "Ação Popular", que não possuem sucumbência, isto é, a perda do processo não obriga o pagamento de honorários à parte contrária. Portanto, mesmo em caso de perda da ação, não será preciso pagar nada além das custas (cujo valor já está previsto na adesão ao Grupo específico). No julgamento procedente da ação, o associado somente terá valores a receber, não a pagar.
  • O BRIDJE se compromete a obter determinados resultados do processo?
    O histórico dos profissionais envolvidos é suficiente para que se possa depositar plena confiança em sua experiência, integridade, dedicação e capacidade. No entanto, resultados de processos judiciais de qualquer natureza são invariavelmente incertos. O BRIDJE não pode garantir resultados positivos. A redução dos custos individuais e o uso de meios processuais adequados também têm por objetivo reduzir significativamente as consequências de um eventual resultado negativo.
  • Quais são os limites mínimos e máximos de associados para cada grupo dedicado a uma ação específica?
    O limite mínimo estipulado é de 1.000 (mil) participantes, e o limite máximo é de 10.000 (dez mil). Caso não se atinja o limite mínimo dentro de um prazo de (6) meses, as taxas serão devolvidas.
  • Qual o tempo esperado de andamento das ações, e como será feita a notificação dos andamentos? "
    O objetivo desta ação específica está diretamente relacionado a uma discussão da mesma matéria que já tramita no Supremo Tribunal Federal. No entanto, esta questão não tem previsão de ser inserida na pauta de julgamentos dos Ministros. Motivo não pouco importante para isso é a pressão dos estados para que a tributação se mantenha como está. As ações propostas pelo BRIDJE também objetivam criar pressão popular e estimular debates entre as autoridades maiores do Judiciário, chamando atenção à necessária e urgente reforma tributária no âmbito do Poder Legislativo. Para saber do andamento da sua ação você pode consultar o seu histórico de adesões clicando aqui. O andamento das ações do seu grupo você pode consultar clicando aqui.
  • Por que devo associar-me e discutir esse assunto se o STF já vai julgar essa tributação em processo de repercussão geral? Não seria mais simples e barato eu esperar?
    A adesão à presente proposta representa apoio e pressão popular que podem acelerar o julgamento do processo já em trâmite no STF. Além disso, aqueles que aderirem às discussões garantem o seu direito à restituição de valores já pagos indevidamente, retroagindo a um total de 5 anos, além da redução futura prevista.
  • O BRIDJE tem outros propósitos além de viabilizar ações coletivas em torno de alíquotas abusivas de ICMS?
    Acreditamos que o resultado mais importante de associações da sociedade civil seja a criação de redes para a troca de informações e experiências, colaboração e apoio mútuo, o que facilita e possibilita a transformação de nossa sociedade e do nosso país. Com a contribuição dos associados, desenvolveremos material informativo e promoveremos eventos para gerar a interação da rede e para fortalecer o conhecimento e consequentemente a nossa argumentação em prol das causas e objetivos adotados.
  • O BRIDJE pretende mover ações pertinentes a outras questões e outras áreas do direito além do ICMS?
    Sim. O BRIDJE pretende estudar todo tipo de situações de injustiça fiscal ou social, e atuar visando corrigi-las, judicial e extrajudicialmente.
  • Em quais regiões do país o BRIDJE atua ou pretende atuar?
    Com relação ao ICMS, considerando que é um tributo estadual, o BRIDJE pretende atuar em todos os Estados do Brasil, iniciando as atividades pelos Estados do Paraná e de São Paulo, e gradualmente ampliar as redes e o número de questões discutidas.

Ainda tem alguma dúvida? 

Envie um e-mail para info@institutobridje.org ou envie seu questionamento através do formulário abaixo! Ficaremos felizes em ajudar.

Obrigado! Mensagem enviada.

VOCÊ TAMBÉM PODE SER PARTE DA MUDANÇA DOANDO PARA O BRIDJE:

BRIDJE - Instituto Brasileiro de Desenvolvimento, Justiça e Equidade

02.450.293/0001-34

Banco Itaú 341

Agência: 0615

Conta: 16470-4

SE PREFERIR, DOE ATRAVÉS DO PAgseguro E CARTÕES DE CRÉDITO AQUI:

pagseguro.png
bottom of page