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Super salários: como funcionários públicos ultrapassam o teto constitucional?

Atualizado: 14 de out. de 2019

Ministros do Supremo Tribunal Federal ganham, atualmente, R$ 39,2 mil, ficando no topo da pirâmide salarial do funcionalismo público, inclusive por uma regra constitucional: ninguém poderá ganhar mais do que um ministro do STF. Este limite chama-se teto remuneratório, teto salarial ou, ainda, teto constitucional.


Na teoria, teto significa uma barreira intransponível, assim como ocorre com as aposentadorias do INSS. Ninguém ganha mais do que o teto de R$ 5.839,45‎. Na prática, o teto do funcionalismo público é um pouco diferente. Portais de Transparência de alguns tribunais mostram ganhos mensais que ultrapassam os R$ 100 mil para juízes e desembargadores.


Se há um teto, por que isso acontece?


Os desembargadores do TJ-SP são alguns dos que percebem mais de R$ 100 mil por mês. Os valores podem ser verificados nas folhas de pagamento contidas no Portal da Transparência de cada tribunal.

O que é o teto constitucional?


A remuneração dos ministros do STF é um teto geral para todos os cargos públicos no país. Chama-se teto constitucional porque está previsto na Constituição Federal (art. 37, XI), e dizemos que é geral porque cada Estado e município conta com o próprio teto, embora nenhum deles possa ultrapassar o valor pago mensalmente aos ministros do STF.


Assim, a remuneração de um ministro do STF é de R$ 39,2 mil; a título de remuneração, portanto, nenhum outro ocupante de cargo público no país, eletivo ou concursado (seja Presidente da República, Governador ou técnico-judiciário), pode ganhar mais do que aquele valor.

E se a remuneração dos ministros é um “teto geral”, então existem tetos específicos: o teto dos deputados estaduais é 75% do que ganham os deputados federais; o teto dos servidores do TJ-SP é a remuneração do Governador do Estado etc. Mesmo assim, tanto os deputados federais quanto os governadores devem respeitar o teto constitucional de R$ 39,2 mil.


Remuneração vs. Ganhos totais: como o teto é ultrapassado?


Ao falar do teto constitucional, usamos o termo remuneração. Este é o ponto chave. É preciso entender remuneração como sendo apenas o valor fixo recebido todo mês pelo dono do cargo público. É o salário-base, sem vale-refeição, vale-alimentação, plano de saúde, seguro de vida etc.


O teto constitucional só vale para a remuneração. Um cargo de técnico judiciário, por exemplo, pode pagar um salário-base de R$ 10 mil, mas acumular benefícios que somam R$ 50 mil todo mês. Como é a remuneração que está abaixo do teto constitucional, não há nada de ilegal nesta prática.



O que são esses benefícios?

A imagem abaixo mostra o detalhamento da folha de pagamento de um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo.


Perceba que a “remuneração paradigma”, que corresponde ao salário-base, respeita o teto constitucional. No entanto, a soma de “vantagens pessoais”, “indenizações”, “vantagens eventuais” e “gratificações” ultrapassa com facilidade o pretenso limite salarial. Isto porque, no caso de juízes e desembargadores, quase todos os benefícios do cargo podem ser convertidos em dinheiro


Vantagens pessoais, segundo o TJ-SP, são adicionais por tempo de serviço, quintos, décimos e abonos de permanência (recebidos quando o funcionário já cumpre os requisitos da aposentadoria, mas prefere continuar no cargo).


Indenizações compreendem o rol de serviços que o funcionário público utiliza em razão do trabalho e pelos quais pede reembolso: auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, auxílio saúde, auxílio natalidade, auxílio moradia, ajuda de custo etc.


As vantagens eventuais, por fim, incorporam as férias não gozadas e convertidas em remuneração, serviços extraordinários, pagamentos retroativos etc. E apesar de serem eventuais, basta checar as folhas de pagamento dos desembargadores para notar que, mesmo sem valor fixo, grandes quantias são pagas todos os meses.


Além disso, incluído nas vantagens eventuais, desembargadores que ingressaram na carreira nos anos 90 recebem retroativamente o chamado PAE (Parcela Autônoma de Equivalência). O PAE foi instituído pelo STF para compensar uma diferença salarial entre o Poder Judiciário e o Poder Legislativo. Como a Constituição determina que ambos os poderes são equivalentes, o STF baseou-se no texto constitucional para aprovar um pagamento mensal aos juízes que, à época, recebiam uma quantia inferior à quantia da remuneração parlamentar.


Servidores públicos


Servidores públicos também escapam do teto, recebendo grandes quantias de dinheiro a título de vantagens pessoais, gratificações e vantagens eventuais, que correspondem a adicionais por tempo de serviço, gratificação natalina, conversão de férias em pecúnia, serviços extraordinários etc.


A soma dessas vantagens é frequentemente maior que o próprio salário dos servidores, como pode ser observado nas folhas de pagamento. Veja-se, apenas como exemplo, as remunerações de pessoal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).


Alguns funcionários do TJ-SP também conseguem ultrapassar o teto, ganhando por volta de R$ 35 mil por mês. O teto dos servidores do TJ-SP é a remuneração do Governador, atualmente de R$ 22,3 mil.


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