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Ao contrário de presidente, prefeitos podem perder mandato por decisão judicial

Atualizado: 14 de out. de 2019



O processo de impeachment da ex-presidente Dilma Roussef precisou de aprovação do Congresso Nacional. Em 2017, os parlamentares federais rejeitaram denúncia contra Temer e o livraram de responder a um processo no STF. Isto acontece porque a Constituição Federal exige aprovação das casas legislativas para que o Presidente ou o Governador respondam a processos judiciais.

Já para prefeitos a história é outra. A Constituição não faz ressalvas quanto aos chefes de executivos municipais, ou seja, vereadores não precisam aprovar a instauração de processos ou aceitar que o prefeito seja afastado do cargo. Basta que um juiz o condene à perda da função pública.

Na semana passada, o ex-prefeito de Balsa Nova, cidade do interior do Paraná, foi condenado pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Campo Largo a ter seus direitos políticos suspensos e a pagar multa de dez vezes o valor da sua remuneração (R$ 15 mil). Segundo a sentença, ficou comprovado que o prefeito contratava, sem concurso, pessoas sem qualificação para cargos de chefia.

Ele ainda pode recorrer da sentença, mas a câmara de vereadores não tem poder algum para reverter a decisão.

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