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É lei: juízes são “punidos” com aposentadoria

Atualizado: 14 de out. de 2019


O objetivo de qualquer desonesto é ser recompensado pela baixeza dos seus atos; o sonho de qualquer desonesto é conseguir com que o pagamento venha carimbado pela lei. No Brasil, se um desses desonestos for também juiz, o sonho é muito mais facilmente alcançável.




A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que institui, entre outras coisas, os deveres dos nossos juízes e as penalidades aplicáveis para as suas faltas, determina que o juiz negligente, indigno das suas funções ou incapaz de exercê-las será aposentado compulsoriamente.¹


Ser indigno abrange muita coisa — inclusive corrupção. Em 2017, para citar um caso, um juiz do Rio Grande do Norte envolvido em vendas de sentenças recebeu sua punição na forma de dinheiro e descanso.


Entenda

Todos os magistrados brasileiros com mais de dois anos de atuação têm vitaliciedade garantida no cargo. Isso significa que nenhum juiz pode deixar de ser juiz, a menos que um dos seus colegas, proferindo uma sentença judicial, decida o contrário. Quando a atuação de um juiz é incompatível com sua posição (e isso pode incluir sua honestidade), o Conselho Nacional de Justiça — órgão formado por magistrados para o julgamento administrativo dos próprios magistrados —, inicia um processo disciplinar que pode chegar a punir o réu com sua pena máxima: aposentadoria.

Um processo disciplinar não é um processo judicial. Como os juízes são legalmente vitalícios e só a sentença judicial leva de fato à remoção, tudo o que se pode fazer nessa esfera é manter o pagamento e forçar o retiro do acusado. Mesmo depois de determinada a punição, o juiz processado talvez nunca perca o seu cargo. O resultado de um processo disciplinar não obriga que seja aberto um processo judicial. Se o Ministério Público (responsável por esse tipo de ação) não se interessar pelo caso, a aposentadoria seguirá indefinidamente como a única consequência legal dos atos indignos.

Gastos com juízes aposentados nessas condições

Em 2016, o UOL realizou um levantamento dos gastos com juízes aposentados pelo CNJ. As pensões vitalícias custam aos pagadores de tributos, no período de um ano, R$ 16,4 milhões.


O CNJ foi criado em 2005: desde então, 54 juízes foram aposentados compulsoriamente. O número não é pequeno se considerarmos a responsabilidade moral que têm os magistrados de julgar com justiça. Além disso, o número representa apenas os casos descobertos, processados e julgados.

Dificuldade de mudança

Eis alguns dos obstáculos à mudança de panorama:


a) Quem mais conhece os meios jurídicos para reverter essa situação são os advogados. Embora nem todos os juízes sejam desonestos, denunciar sozinho um caso de corrupção ou propor ações de mudança legislativa faz nascer o perigo de perseguição pela classe. Os magistrados são indispensáveis para a manutenção da justiça, mas alguns indivíduos mancham o valor do seu papel. b) O único que pode propor uma alteração à Loman é o STF,² isto é, só o órgão máximo do Poder Judiciário pode alterar questões relativas aos seus membros. Os outros meios são remotos, como uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou esperar que o Congresso aprove uma Emenda Constitucional (que é, entre todos os projetos de lei, o mais difícil de obter aprovação).


Ainda assim, é possível reverter o estado atual das coisas. O BRIDJE está organizando um financiamento coletivo de ações jurídicas que tentarão resolver situações como estas.

Quanto mais pessoas participarem, maior será a pressão popular e mais facilmente as ações serão propostas.

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¹ Lei Complementar nº 35/79, art. 56.

² Art. 93 da Constituição Federal

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