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Como deveria ser a tributação pelo ICMS?

Atualizado: 14 de out. de 2019


Nos países que já passaram por uma reforma tributária racional e economicamente justa, como na União Europeia, e até mesmo em vizinhos latino-americanos que buscaram modelos eficazes para sustentar seu crescimento, como o Chile, o imposto que incide sobre o consumo é o IVA, com incidência universal e uniforme.


O IVA (Imposto sobre Valor Acrescido) é semelhante ao ICMS no aspecto de ser imposto que incide sobre o consumo e que busca tributar o valor acrescido em cada fase (extrativa, produtiva, comercial).


Mas o ICMS é muito diferente do IVA quando deixa de ser universal e uniforme.


O ICMS não incide de maneira universal nem uniforme, mas apenas sobre parte das operações feitas com bens e serviços e com alíquotas variadas, isto é, de maneira não uniforme. Os percentuais de ICMS variam de 0,1% a 33%, calculados de uma maneira que chega a alcançar até mais de 40% do valor líquido da operação.


Já o IVA incide sobre todas as operações de consumo de bens ou serviços e (quase) invariavelmente com a mesma alíquota, isto é, tirando o mesmo percentual de cada operação. As alíquotas costumam ser um pouco abaixo dos 20% (19,6% na França, 18% no Chile, por exemplo), e atingem realmente todo tipo de bem ou serviço consumido. É isso que o caracteriza como universal e uniforme.


Com a desculpa de tributar mais fortemente os produtos que não seriam essenciais (supérfluos) e mais levemente os mais essenciais, o sistema brasileiro (Constituição de 1988, art. 155) permitiu aos Estados que estabelecessem diferentes alíquotas de ICMS conforme esses critérios. Mas na prática essa permissão serviu para atender primeiro as necessidades de caixa dos governos e só eventualmente, e de maneira tímida, algum interesse da população.


Mas então não seria melhor corrigir o sistema para ser verdadeiramente “seletivo” conforme a essencialidade dos bens e serviços? Ao invés de pretender que seja uniforme? Não seria mais justo?


Toda a ideia de “favorecer” os mais necessitados colocando impostos menores nos produtos mais essenciais parte da premissa de que, uma vez diminuída a alíquota: (i) o imposto será menor e, especialmente, de que (ii) menor será o valor pago pelo consumidor.

Só que não é assim! Essa é uma suposição ingênua, precipitada, equivocada.


Quando se diminui uma alíquota de imposto, a única certeza que decorre desse ato é a de que o imposto será menor. Qual o valor pago pelo consumidor é uma incógnita, pois o valor economizado de imposto poderá ficar a favor do produtor, do distribuidor ou do varejista, ou dos três, e pode ocorrer de nada da “vantagem fiscal” ser transferida ao consumidor.


É por isso que grandes teóricos da tributação, que são pessoas com grande prática, são absolutamente adeptos de que as alíquotas sejam uniformes e a base de tributação a mais ampla possível, universal. É o caso de grande financista Fritz Neumark, que coordenou os trabalhos para estudo e implementação da tributação adotada pela União Europeia (a adoção de um modelo único de tributação era condição para o surgimento do bloco europeu).


Fazendo eco a essas lições, o BRIDJE tem por certo que a universalização e a uniformização da tributação é benéfica à população contribuinte, enquanto as diferenciações, ditas seletivas, são prejudiciais. O BRIDJE acredita também no elemento que completa esse conceito, o de que a justiça fiscal se faz muito mais pela correta distribuição dos recursos arrecadados que pela tentativa de ajustar a cobrança com intermináveis diferenciações.

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