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Como funciona o Projeto de Lei de Iniciativa Popular?

Atualizado: 14 de out. de 2019


A população tem pelo menos duas formas de sugerir uma Lei ao Congresso Nacional. A primeira é bastante simples: consiste em enviar uma sugestão para o Banco de Ideias da Câmara dos Deputados, através do canal Fale Conosco. Por este caminho, no entanto, a sugestão pode ser rejeitada e nunca ser votada pelos parlamentares.

Mas há um caminho que prescinde de ajuda ou autorização do Governo. Com suficiente união e prova do desejo de que uma determinada norma seja editada, os deputados e senadores serão obrigados a colocar o Projeto de Lei em votação.


Requisitos

Um projeto de lei de iniciativa popular pode ser apresentado ao Congresso Nacional, com a garantia de que ele será votado. Para tanto, deve contar com a prova de apoio de um grande número de eleitores brasileiros, seguindo alguns requisitos específicos.

Depois que tudo estiver pronto, ele deverá ser enviado à Câmara dos Deputados para seguir o procedimento normal de votação.

E quais são estes requisitos?

Quem dita as condições de validade de um projeto de iniciativa popular é a Lei nº 9.709/88. Segundo esta lei, o projeto deve ser:


a) Subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional: Isto significa que, do número total de eleitores do país, pelo menos 1% deve assinar o projeto, fornecendo, além da assinatura, dados pessoais que demonstrem a existência individual de cada assinante como cidadão brasileiro, como CPF e título de eleitor. Atualmente, o Brasil tem algo em torno de 147 milhões de eleitores. Qualquer projeto de iniciativa popular apresentado hoje deve ter, portanto, no mínimo, 1,47 milhões de assinaturas.


b) Distribuído por pelo menos cinco estados...:

Além do número de assinaturas, a lei exige que elas sejam bem distribuídas pelo território nacional. É uma exigência discutível, mas ela serve para assegurar que boa parte da população brasileira será representada, e não apenas um grupo específico de algum território.

Por isso, as 1,47 milhões assinaturas devem estar distribuídas em pelo menos cinco Estados, ou seja, não basta coletar assinaturas só com os Estados do Sul, por exemplo. A lei não exige que estes Estados estejam distantes um dos outros.

b) ... com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles:

Finalmente, para evitar a situação de representação desproporcional entre os Estados, a lei determina que a distribuição das assinaturas entre os cinco Estados deve ela mesma ser bem distribuída.


Assim, por exemplo, se os eleitores de Santa Catarina, que somam hoje 5 milhões, quisessem participar do projeto, pelo menos 15.000 assinaturas devem partir daquele Estado, pois três décimos por cento (0,3%) de 5 milhões é 15.000.


Outras limitações e uma benesse

A Lei nº 9.709/88 também proíbe que o projeto trate de mais de um assunto. Por exemplo: criar, no mesmo texto, normas sobre aluguéis e sobre eleições. É impossível, também, criar um "Projeto de Emenda Constitucional". De iniciativa popular, só valem leis.


Além disso, a forma de coleta das assinaturas deve ser física. Já existem projetos de alteração deste requisito, e esperamos que eles sejam terminados logo. Inviabilizar assinaturas eletrônicas nas atuais circunstâncias tecnológicas não faz nenhum sentido.


A boa notícia é que Lei proíbe que o projeto seja rejeitado por vício de forma, isto é, os cidadãos não têm a responsabilidade de conhecer os pormenores da técnica legislativa. Artigos escritos sem rigor técnico, por exemplo, serão enviados para uma comissão que os tornará adequados ao procedimento legislativo. Ficou com alguma dúvida? Tem algum comentário? Escreva para nós!

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